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A divisão de bens é frequentemente discutida em casos de dissolução conjugal, mas as dívidas do casal costumam gerar dúvidas igualmente complexas.

Em regra, empréstimos consignados, financiamentos ou créditos contraídos durante o matrimônio são considerados responsabilidade de ambos os cônjuges. Isso porque a legislação presume que esses valores foram usados para o benefício da família – cabendo à parte que discorda comprovar o contrário.

Contudo, cada caso exige análise cuidadosa:
🔹 Regime de bens (comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos);
🔹 Destino do empréstimo (uso individual ou familiar);
🔹 Provas documentais que demonstrem a finalidade da dívida.

É dever do advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, orientar clientes nesse tipo de cenário, sempre com base nas particularidades jurídicas e no Código de Ética da OAB.

Precisa de esclarecimentos ou assistência profissional? Entre em contato:

Lucas Martins Roman | Advogado
📞 OAB/RS 131.270B
🌐 https://www.lucasmroman.com.br
✉️ contato@lucasmroman.com.br

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