Sabia que sua Igreja pode estar pagando IPTU sem necessidade?

IGREJAS QUE ALUGAM O TEMPLO: Saiba que a imunidade do IPTU pode ser seu direito, mesmo se o imóvel não for próprio! Como advogado especialista em Direito Tributário, acompanho de perto as mudanças legais que impactam instituições religiosas. Antes da EC 116/2022, muitos municípios negavam a imunidade do IPTU a igrejas locatárias, sob o argumento de que apenas proprietárias teriam o direito. ISSO MUDOU. A Emenda Constitucional 116/2022 esclareceu: a imunidade tributária (art. 150, VI, “c”, CF) “Não exige propriedade do imóvel, mas sim o USO EXCLUSIVO para atividades religiosas, ainda que o espaço seja alugado. Ou seja: ✅ Locação não impede a imunidade;✅ Restituição de valores pagos indevidamente pode ser pleiteada. Por que isso é importante para sua igreja?Muitas instituições pagaram IPTU sem necessidade, especialmente em cidades que limitavam o benefício às proprietárias. AGORA É POSSÍVEL:1️⃣ Revisar a cobrança irregular do IPTU;2️⃣ Garantir a imunidade mesmo para templos alugados;3️⃣ Recuperar valores pagos a mais mediante ação judicial. Busque seu advogado de confiança para:👉 Analisar a viabilidade da imunidade e restituição para sua instituição;👉 Preparar a documentação técnica exigida por lei;👉 Defender judicialmente o direito ao não pagamento do IPTU, se necessário. ⚖️ Garanta que sua igreja cumpra sua missão sem ônus tributários indevidos. #DireitoTributário #Igrejas #IPTU #EC116Lucas Martins RomanOAB/RS 131.270BAdvogado | Especialista em Direito Financeiro e Tributário