
Nesta segunda, dia 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a chamada ‘pejotização’ em todo o país. A medida, tomada após o reconhecimento de repercussão geral (Tema 1389) pelo plenário do STF, visa estabelecer um entendimento unificado sobre a legalidade desses contratos, que será aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça brasileira.
Mas, afinal, o que é pejotização?
A pejotização é um neologismo que define a prática de empresas contratarem trabalhadores como pessoas jurídicas (MEIs – Microempreendedores Individuais) ou autônomos, em vez de estabelecer um vínculo empregatício formal pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse artifício permite que empregadores reduzam custos com encargos trabalhistas, como FGTS, férias remuneradas e 13º salário, transferindo para o trabalhador a responsabilidade por impostos e benefícios sociais.
A prática é comum em setores como entregas por motoboys, corretagem de imóveis, saúde, tecnologia da informação e transporte por aplicativos – este último relacionado ao fenômeno da ‘uberização’, que será analisado em outro processo no STF. Embora a pejotização seja defendida por alguns como uma modernização das relações trabalhistas, críticos apontam que ela mascara relações de subordinação típicas do vínculo CLT, configurando possível fraude.
Por que a suspensão?
Gilmar Mendes justificou a decisão com base no aumento expressivo de ações no STF questionando decisões da Justiça do Trabalho, que frequentemente reconhecem vínculos empregatícios em casos de pejotização. Segundo ele, há um ‘descumprimento sistemático’ das orientações do Supremo pelos tribunais trabalhistas, gerando insegurança jurídica e sobrecarregando a Corte com reclamações constitucionais – mais de 4.440 apenas entre janeiro e setembro de 2024.
O que será definido pelo STF?
O julgamento de mérito, ainda sem data marcada, abordará três eixos centrais:
- Validade dos contratos: Se é lícito contratar autônomos ou PJs para atividades-fim, com base no precedente da terceirização irrestrita (julgado em 2018).
- Competência da Justiça do Trabalho: Se ela tem autoridade para julgar fraudes nesses contratos.
- Ônus da prova: Se cabe ao trabalhador ou ao empregador comprovar a existência de fraude.
Lucas Martins Roman
OAB/RS 131.270B