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Também conhecido como divórcio amigável, divórcio no cartório ou divórcio consensual, o divórcio extrajudicial nada mais é que o procedimento de formalização do fim de um casamento realizado sem precisar recorrer à justiça. Tudo é feito diretamente no cartório.

Importante informar que somente pode ser feito o divórcio no cartório quando há concordância de ambos e que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Para esses casos, ainda é necessário efetuar o divórcio na justiça.

Por ser amigável e consensual, o divórcio, a separação e a dissolução da união estável, quando efetuados diretamente no cartório ocorrem com uma rapidez e comodidade impressionantes.

Alguns cartórios permitem, inclusive, a realização do divórcio de forma virtual.

E você, já sabia dessa possibilidade?

Ficou com alguma dúvida, tem alguma sugestão?

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