
Foi noticiado que uma empresa terceirizada da AGCO simplesmente “desapareceu” e não efetuou o pagamento dos direitos rescisórios aos seus antigos funcionários.
Tal procedimento, infelizmente, é muito comum. A dúvida que surge é: como fica a situação dos antigos funcionários? Simplesmente deixam de receber seus direitos?
Na verdade, NÃO.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, na Súmula 331, que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.”
Ou seja, caso o prestador de serviço não pague os direitos de seus funcionários, o tomador de serviços responde pelo pagamento das verbas devidas.
Portanto, se você ou alguém que conhece está nessa situação, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientação e para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Lucas M Roman
OAB/RS 131.270B
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