
O abandono afetivo ocorre quando há falha grave no dever de cuidado, atenção e afeto em relações familiares, como entre pais e filhos ou filhos e pais idosos. Embora não seja tipificado como crime no Brasil, pode gerar responsabilização civil por danos morais, conforme entendimento do STJ e do STF.
Principais Efeitos Psicológicos
A negligência afetiva pode desencadear:
- Quadros de ansiedade ou depressão;
- Dificuldades de relacionamento interpessoal;
- Baixa autoestima e sentimento de rejeição;
- Comprometimento do desenvolvimento emocional (em crianças).
Base Legal para Reparação
A legislação brasileira oferece amparo indireto ao tema:
- Constituição Federal (Art. 227 e 229):
Estabelece o dever da família de garantir dignidade, respeito e convivência familiar, além de prever a reciprocidade de cuidados entre pais e filhos. - Código Civil (Arts. 186 e 927):
Determina que atos ilícitos (inclusive omissões) que causem danos morais ou materiais obrigam o responsável à reparação.
Quando há Direito à Indenização?
A Justiça exige a comprovação de três elementos:
- Conduta omissiva ou negligente (ex.: ausência prolongada sem justificativa);
- Dano concreto (laudos psicológicos, histórico médico);
- Nexo causal entre a omissão e o prejuízo sofrido.
Como Comprovar o Abandono Afetivo?
- Documentação: Registros de comunicação (e-mails, mensagens), comprovantes de pensão alimentícia não pagos;
- Provas testemunhais: Relatos de familiares, amigos ou vizinhos;
- Laudos técnicos: Avaliação psicológica ou psiquiátrica que vincule o dano à conduta do responsável.
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Dr. Lucas Martins Roman
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