
IGREJAS QUE ALUGAM O TEMPLO: Saiba que a imunidade do IPTU pode ser seu direito, mesmo se o imóvel não for próprio!
Como advogado especialista em Direito Tributário, acompanho de perto as mudanças legais que impactam instituições religiosas. Antes da EC 116/2022, muitos municípios negavam a imunidade do IPTU a igrejas locatárias, sob o argumento de que apenas proprietárias teriam o direito. ISSO MUDOU.
A Emenda Constitucional 116/2022 esclareceu: a imunidade tributária (art. 150, VI, “c”, CF) “Não exige propriedade do imóvel, mas sim o USO EXCLUSIVO para atividades religiosas, ainda que o espaço seja alugado. Ou seja:
✅ Locação não impede a imunidade;
✅ Restituição de valores pagos indevidamente pode ser pleiteada.
Por que isso é importante para sua igreja?
Muitas instituições pagaram IPTU sem necessidade, especialmente em cidades que limitavam o benefício às proprietárias.
AGORA É POSSÍVEL:
1️⃣ Revisar a cobrança irregular do IPTU;
2️⃣ Garantir a imunidade mesmo para templos alugados;
3️⃣ Recuperar valores pagos a mais mediante ação judicial.
Busque seu advogado de confiança para:
👉 Analisar a viabilidade da imunidade e restituição para sua instituição;
👉 Preparar a documentação técnica exigida por lei;
👉 Defender judicialmente o direito ao não pagamento do IPTU, se necessário.
⚖️ Garanta que sua igreja cumpra sua missão sem ônus tributários indevidos.
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Lucas Martins Roman
OAB/RS 131.270B
Advogado | Especialista em Direito Financeiro e Tributário