
1. Introdução
O crédito bancário tornou‑se parte do dia a dia do brasileiro: seja no cartão de crédito, no chamado “empréstimo minuto”, no consignado, na antecipação do FGTS ou mesmo do 13º salário. Embora imprescindível para muitas famílias, é preciso atenção às taxas de juros aplicadas pelas instituições financeiras.
2. O Lucro dos Bancos X A Proteção ao Consumidor
Nenhum banco ou financeira atua como instituição de caridade: ano após ano, registram lucros recordes com a concessão de crédito. E a principal fonte de receita são os juros cobrados dessas operações.
Porém, nem tudo o que é lícito pode ser abusivo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites claros:
- Art. 39, V: é abusivo exigir do consumidor vantagem manifestamente indevida.
- Art. 51, IV: são nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa‑fé e a equidade.
- Art. 51, §1º, III: presume‑se exagerada a vantagem excessivamente onerosa para o consumidor.
3. Quando os Juros São Considerados Abusivos
A jurisprudência entende que a abusividade se configura quando a taxa contratada supera de forma significativa a média de mercado. Exemplo prático:
Em maio de 2025, a taxa média de juros para empréstimos consignados a servidores públicos foi de 1,87% ao mês.
Logo, qualquer taxa acima de 2,431% ao mês será presumidamente abusiva.
4. A Solução: Ação Revisional de Contrato
Se você identifica que está pagando juros exorbitantes, é possível buscar a AÇÃO REVISIONAL para reduzir a taxa e obter restituição dos valores cobrados em excesso. A revisão contratual é um direito fundamental do consumidor e está amparada pelo CDC.
5. Conclusão
Não se deixe levar pela “normalização” de juros altos. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar o superendividamento. Caso você ou alguém que conheça esteja pagando taxas abusivas, consulte um advogado especialista em revisão de contratos bancários.
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Lucas Martins Roman
OAB/RS 131.270B
Advogado – Especialista em Direito Financeiro e Tributário
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