É possível conseguir divórcio sem custos?

Pode parecer uma pergunta simples de responder, mas essa é o terceiro tema mais pesquisado no Google. A resposta é…
Sim! É possível requerer a isenção das custas do divórcio.
A resolução n° 35/2007 do CNJ é clara ao definir que, para as partes que necessitarem, é possível pedir a gratuidade das custas com emolumentos (que são os gastos para realização de certo serviço – nesse caso, os atos e documentos gerados pelos cartórios).
Para tanto, basta a declaração de hipossuficiência, ou, em outras palavras, a declaração da impossibilidade de pagamento das taxas e custas sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Art. 7º Para a obtenção da gratuidade pontuada nesta norma, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
Quanto aos honorários do advogado, nosso escritório trabalha com a possibilidade de pagamento parcelado, de forma a possibilitar que todos tenham acesso a esse serviço que facilita muito a formalização do término do relacionamento.
E você, já sabia dessa possibilidade?
Ficou com alguma dúvida, tem alguma sugestão?